Versão 11.8
Esta versão (11.8) tem por objetivo disponibilizar novos recursos, melhorias de performance e usabilidade na plataforma. Dentre os destaques, temos o dashboard do credor, remuneração de representantes em vendas, cadastro de bloqueios em ajuizamentos, novos parâmetros e mais.
Novas funcionalidades
- Dashboard do credor com gráficos e indicadores por período e versão para impressão;
- Remuneração de representantes em vendas;
- Cadastro de bloqueios no ajuizamento;
- Cadastro de taxa administrativa em valor decimal e não apenas valores inteiros. Exemplo: 10,5%;
- Ajuste para não cobrar juros e multa em caso de parcela de acordo vencida no sábado ou domingo;
- Ajuste para não cobrar juros e multa em caso de venda vencida no sábado ou domingo;
- Trava no acordo para não salvar acordos em que uma das parcelas tenha valor inferior ao valor de honorários de assessoria;
- Novo parâmetro no administrador "TRAVAR PARCELAMENTO EM CASO DE MÚLTIPLAS ENTRADAS" para permitir a definição prévia da quantidade de parcelas e periodicidade para permitir apenas trocar os valores, sem alterar as datas e também poder usar o recurso de juros futuros;
- Filtro na lista por cidade;
- Filtro na lista por estado (UF);
- Novo parâmetro no administrador para forçar a negociação de todas as dívidas no portal de negociação e não de apenas uma dívida individualmente;
- Nova variável para informar o nome do consultor logado no texto do WhatsApp manual (click to chat);
- Aumento do campo nome do credor de 40 para até 100 caracteres;
- Inclusão da coluna competências no relatório financeiro, de forma semelhante ao que temos no lote de contas;
- Novo parâmetro no credor "FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS DA ASSESSORIA NAS PARCELAS" para controlar a distribuição do valor dos honorários de assessoria nas parcelas dos acordos que permite distribuir igualmente os honorários ou concentrar os honorários nas parcelas iniciais;
- Filtro na lista para não acionar devedores bloqueados por ajuizamento;
- Ajuste no cálculo de multa periódica mensal em caso de dívidas vencidas no mesmo ano e com menos de dois meses de atraso (exceção no pró-rata);