Cobrança pré-processual
Cobranças pré-processuais podem ser feitas por meio de conciliação ou mediação do CEJUSC, que são os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. O CEJUSC atua em situações que ainda não foram ajuizadas, ou seja, que não geraram processos diante do Poder Judiciário. Dessa forma, o advogado pode agendar uma reunião de conciliação com mediação do CEJUSC com o credor e o devedor para solução do conflito. Se houver acordo, o Juiz fará a homologação do acordo e ele terá eficácia de título executivo judicial.
Neste capítulo, falaremos sobre como efetuar cobranças pré-processuais no sistema Recuperador CRM.
Configuração inicial
O primeiro passo é habilitar o módulo de cobrança pré-processual no perfil da assessoria. Isso pode ser feito logado como administrador (assessoria) por meio do menu User > Perfil > aba Personalização. Mude o campo HABILITA MÓDULO PRÉ-PROCESSUAL para Sim e clique em Salvar.