Asaas

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Neste capítulo, falaremos sobre como configurar a integração do Recuperador CRM com o meio de pagamento Asaas. Dessa forma, abordaremos a configuração com e sem split de pagamentos (regra de divisão de comissões automáticas).


Em resumo, o Asaas é uma empresa de meios de pagamento muito popular na cobrança, pois é de alta qualidade e confiabilidade. Além disso, é um produto de fácil contratação, possui excelentes taxas e é fácil de usar. Com o Asaas, é possível receber pagamentos via boleto, cartão de crédito e PIX.


O Asaas é um banco digital e você terá um número de agência e conta corrente. Então, todos os boletos serão gerados em nome da sua empresa pelo banco Asaas e consequentemente serão liquidados nessa mesma conta Asaas, ou então serão gerados em nome de seu credor e liquidados na conta do credor no Asaas em caso de split. O acesso à plataforma do Asaas é muito importante para acompanhar os pagamentos (extratos) e eventualmente fazer transferências para uma conta corrente de outra instituição financeira. Dentro do Asaas, é possível realizar TEDs e também pagar contas, além de ter serviços complementares como consulta ao Serasa e envio de notas fiscais. Não existe repasse automático (saque automático) para outras instituições financeiras.


Uma das principais características da integração com o Asaas para empresas de cobrança é o fato dela permitir o split de pagamentos, que é regra de divisão dos valores recebidos. Em uma operação de cobrança terceirizada, é comum o recebimento de comissões pelos valores aprovados, que podem ser configurados no Recuperador CRM e repassados para o Asaas no momento da geração da transação. Isso então permite ao Asaas repassar o valor da comissão da assessoria na conta corrente da assessoria, repassar o valor do credor na conta corrente do credor e descontar o valor da transação (taxa do boleto por exemplo) em um dos dois repasses. Falaremos sobre split em mais detalhes no decorrer dessa documentação.


Contratando o Asaas

O primeiro passo é obter uma conta no Asaas por meio do site https://www.asaas.com. Após preencher o formulário de contato, converse com o gerente de contas e diga que é cliente Recuperador CRM para obter taxas promocionais da nossa parceria. Se você já é cliente Asaas, poderá manter seu acesso atual.


Caso você já tenha uma conta Asaas, as configurações descritas aqui não se aplicam para transações (boletos) previamente gerados. Os boletos serão baixados automaticamente no Recuperador CRM somente se eles também tiverem sido gerados por meio da integração com o Recuperador CRM.


Após garantir seu acesso à plataforma Asaas, faça o envio de todos os documentos exigidos e certifique-se que o status de aprovação geral da conta está aprovado. Se a conta não estiver aprovada, não será possível gerar transações por meio da integração com o Recuperador CRM.


É fundamental aprovar sua conta antes de realizar transações. Caso contrário, o dinheiro ficará retido na sua conta Asaas e somente será liberado após a aprovação dos documentos. Isso é uma regulamentação do Banco Central, visando impedir lavagem de dinheiro e fraudes.


Configuração inicial

Para utilizar o módulo de integração com o Asaas é necessário ajustar alguns parâmetros em User > Perfil > aba Asaas com o login do administrador.


Form-config-Asaas-perfil-adm.png

Tela do perfil do administrador com foco na aba Asaas


Primeiro, altere o campo Habilita integração com o Asaas para Sim e em seguida informe a Chave API Asaas, que deverá ser gerada por meio da conta Asaas no meu Integrações > Chaves de API > Gerar Chave de API. Copie e cole a chave exatamente como foi gerada e salve.


Por fim, defina o campo Notificações desabilitadas no Asaas como Sim, caso não queira disparar mensagens de notificação por meio do Asaas. As notificações enviadas pelo Asaas estão sujeitas a tarifas. Consulte o comercial do Asaas para obter a lista de preços vigentes. Marque como Não para ativar o envio de notificações por meio do Asaas para os devedores. O cadastro do devedor no Asaas é criado ao gerar sua primeira transação e não permite alteração. Não esqueça de salvar o formulário após realizar as alterações.

Para a configuração sem split de pagamentos, deixe os campos Wallet ID Asaas em caso de split e Valor da taxa do boleto/PIX Asaas em caso de split em branco.


Em caso de split, preencha o campo Wallet ID Asaas com o número da sua carteira no Asaas. Esse código fica em Minha Conta > Integrações por meio do seu acesso Asaas. Também, informe o Valor da taxa do boleto/PIX Asaas para que o sistema possa descontar o valor corretamente, caso o responsável pelo pagamento da taxa financeira seja a taxa administrativa ou os honorários da assessoria. Um detalhe importante é que o Wallet ID somente ficará visível no painel do Asaas depois de criar a primeira subconta. Então, você deverá primeiro credenciar o primeiro credor para depois obter o Wallet ID da sua conta.


Webhooks

Para viabilizar o recebimento de comandos de baixa de pagamento após a aprovação no Asaas, é necessário configurar um Webhook. Para isso, acesse o meu User > Perfil > botão Credenciamento Asaas > botão Webhooks. Clique em Adicionar e confirme.

Caso você já possua algum webhook cadastrado na sua conta Asaas para outro fornecedor, não será possível utilizar o botão Adicionar conforme explicação acima. Nesse caso, você deve entrar no menu Integrações > Webhooks de sua conta Asaas e adicionar um webhook chamado Recuperador CRM manualmente apontando para o endereço https://app.recuperador.com.br/api/AsaasAdm/. Selecione os seguintes eventos para o recurso Cobranças: PAYMENT_REFUNDED, PAYMENT_CHARGEBACK_DISPUTE, PAYMENT_RECEIVED, PAYMENT_CONFIRMED, PAYMENT_REPROVED_BY_RISK_ANALYSIS. Utilize o tipo não sequencial e certifique-se de ativar o webhook.


Configuração dos credores

Deve-se alterar o cadastro de cada credor que utilizará a integração com o Asaas. Para isso, acesse o menu Cadastros > Credores > ícone alt. (alterar) em frente ao credor desejado > aba Administrador. No campo Meio de pagamento escolha Asaas. Em seguida, altere o campo Cobrança Asaas para definir as formas de pagamento Asaas liberadas para devedores deste credor. Ajuste o campo Utilizar split de pagamentos no Asaas de acordo com sua intenção para este credor e, caso você tenha liberado pagamentos por cartão de crédito, defina o parcelamento máximo permitido no campo Qtde. máxima de parcelas no cartão de crédito (atenção para as taxas do Asaas).


Form-config-Asaas-credor-aba-adm.png

Tela de alteração do cadastro do credor na aba administrador


Em caso de split ativado, vá até a aba Parâmetros Globais e defina quem será responsável pelo pagamento da taxa da transação (custo do boleto, pix ou cartão de crédito) no campo Responsável pelo pagamento da taxa financeira/sistema.


Responsavel-taxa-financeira.png

Tela de alteração do cadastro do credor na aba Parâmetros Globais


Não esqueça de clicar em Salvar para confirmar as alterações.


Caso você não utilize split de pagamento, essas configurações já permitem transacionar no Asaas. Logo, basta efetuar um acordo, acessar o link de pagamento (fatura) do acordo e visualizar as opções de pagamento definidas (boleto, cartão de crédito ou pix). Após a compensação do pagamento, a parcela de acordo será baixada automaticamente e será listada no relatório financeiro.


Credenciamento do credor em caso de split

Além das configurações de split no perfil do administrador e também no cadastro do credor, é necessário credenciar o credor no Asaas. Esse procedimento é conhecido como abertura de subconta no Asaas. Cada subconta é uma conta filha da conta da empresa e sua abertura é tarifada. Consulte o menu Tarifas na sua conta Asaas para saber os valores. As tarifas da conta pai são replicadas para a conta filha. Dessa forma, os boletos dos credores serão gerados em nome deles e o split será feito para a conta pai (conta Asaas da empresa).


O credenciamento dos credores fica em Cadastros > Credores > ícone alt. (alterar) em frente ao credor desejado > botão Credenciamento Asaas. Esse botão somente aparece para credores que utilizam split.


Durante o credenciamento, será pedido o e-mail de login no Asaas. Ao término do cadastro, um e-mail será enviado para o e-mail de login para criação do acesso (senha) da conta no Asaas. Este e-mail é muito importante e deve ser um e-mail do credor. Ele deverá criar a senha dele e obter o acesso, enviar os documentos para aprovação da conta, acompanhar os pagamentos e efetuar saques quando necessário.


Por questões de segurança, nunca informe um e-mail de login da sua empresa, mas sim, do seu credor. Nunca acesse a subconta dele (não fique com o login e senha dele). Lembre-se que a subconta Asaas é uma conta corrente que aceita transferências para outras instituições financeiras e que sua manipulação indevida pode gerar sérios problemas.


Observações: existe um parâmetro em User > Perfil > aba Asaas chamado Permite saque de subcontas Asaas em caso de split. Escolha Sim caso deseje habilitar o saque (transferência via pix) de subconta de credores para contas externas dentro do Recuperador CRM. Use este campo como Não para que o credor entre com seu login e senha no painel do Asaas e faça o saque por lá. O saque nesse caso precisa ser para uma chave PIX com o mesmo CPF ou CNPJ da subconta Asaas.


Por fim, deve-se configurar o webhook da subconta do credor. Para isso, acesse o meu Cadastros > Credores > ícone alt. (alterar) em frente ao credor desejado > botão Credenciamento Asaas > botão Webhooks. Clique em Adicionar e confirme.


Nesta versão, não existe split de pagamentos para outros cadastros diferentes do credor. Ou seja, não há split para câmaras, federações, advogados ou representantes.


Liquidação de boletos (D+1)

A liquidação de um boleto no Asaas é em D+1 e a liquidação na conta corrente Asaas também é em D+1. Não existe saque automático da conta Asaas para uma conta corrente de outra instituição financeira. Transferências via TEDs e PIX estão sujeitas a tarifas pelo Asaas e isso vale para a conta pai e para subcontas também.


A regra D+1 é a seguinte (isso vale para todos os bancos). O pagamento no banco é aprovado no próximo dia útil. Então, digamos que o devedor pagou um boleto numa segunda-feira. Ele será aprovado pelo banco Asaas no dia seguinte (terça-feira), supondo que é o próximo dia útil a partir da do pagamento.


Dessa forma, na terça-feira (dia da compensação do boleto no banco) por volta de 0h da manhã, o Asaas vai identificar todos os pagamentos aprovados no banco e vai fazer a baixa automática das parcelas de acordo ou vendas no sistema Recuperador CRM.


Além disso, ela vai gerar um recebível na conta corrente com o valor total de boletos aprovados. Portanto, na terça-feira até às 17h o dinheiro estará na conta Asaas e poderá ser transferido manualmente via PIX ou TED para outra instituição financeira por meio do acesso da conta Asaas.


PS: atenção para o horário de pagamento do boleto. Os bancos registram o pagamento de boletos até às 17h de dias úteis em geral. Então, se um devedor pagar um boleto na segunda-feira 19h ele será programado para ser pago efetivamente apenas na terça-feira. Consequentemente o dia de aprovação será quarta-feira.