Mudanças entre as edições de "Juros futuros"
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+ | Parcela 3: R$ 102,00 -> vencimento para 60 dias será acrescido de 2% de juros | ||
+ | Parcela 4: R$ 103,00 -> vencimento para 90 dias será acrescido de 3% de juros | ||
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+ | Importante: o cálculo de juros incide sempre sobre o valor do principal, enquanto a multa incide sobre o valor atualizado. Entende-se valor atualizado como sendo o valor do principal atualizado com a tabela de correção monetária, quando a mesma estiver configurada para o credor. Se não houver tabela de correção, a multa também incidirá sobre o valor do principal. |
Edição das 16h31min de 21 de setembro de 2020
O parâmetro Cobrar juros futuros em parcelas de acordo, presente na tela de edição do cadastro de credores que pode ser acessada pelo menu Cadastros > Credores > ícone Alt. > aba Parâmetros Globais, define se o valor do acordo será corrigido com juros futuros aumentando conforme a quantidade de parcelas do acordo.
Tela de edição do cadastro de credores com destaque para o parâmetro de cobrança de juros futuros
Em resumo, a intenção desse parâmetro é cobrar juros nas parcelas do acordo (parcelas futuras) e não apenas cobrar juros até a data do acordo. Este cálculo é feito automaticamente no formulário de novo acordo ao modificar a quantidade de parcelas ou a periodicidade das parcelas. O cálculo também se aplica ao portal de negociação.
Exemplo: cálculo de juros futuros para uma dívida de R$ 400,00 a ser divida em quatro parcelas mensais com primeiro vencimento hoje e juros configurados para 1% ao mês (0,033% ao dia).
O cálculo dos juros futuros será feito da seguinte forma:
Parcela 1: R$ 100,00 -> vencimento hoje sem juros Parcela 2: R$ 101,00 -> vencimento para 30 dias será acrescido de 1% de juros Parcela 3: R$ 102,00 -> vencimento para 60 dias será acrescido de 2% de juros Parcela 4: R$ 103,00 -> vencimento para 90 dias será acrescido de 3% de juros
Total: R$ 406,00. Dividindo em 4 parcelas, teremos 4 parcelas de R$ 401,50.
Observações: se o parâmetro de juros futuros estiver ativado, não será possível trabalhar com múltiplas entradas, pois o cálculo dos juros futuros é dependente do parcelamento fixo.
Importante: o cálculo de juros incide sempre sobre o valor do principal, enquanto a multa incide sobre o valor atualizado. Entende-se valor atualizado como sendo o valor do principal atualizado com a tabela de correção monetária, quando a mesma estiver configurada para o credor. Se não houver tabela de correção, a multa também incidirá sobre o valor do principal.