Mudanças entre as edições de "Portal de negociação"
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O primeiro passo é habilitar o módulo do portal de negociação no perfil da assessoria. Isso pode ser feito logado como administrador (assessoria) por meio do menu '''User > Perfil > aba Portal de negociação'''. Mude o campo '''HABILITA PORTAL DE NEGOCIAÇÃO''' para '''Sim''' e clique em '''Salvar'''. | O primeiro passo é habilitar o módulo do portal de negociação no perfil da assessoria. Isso pode ser feito logado como administrador (assessoria) por meio do menu '''User > Perfil > aba Portal de negociação'''. Mude o campo '''HABILITA PORTAL DE NEGOCIAÇÃO''' para '''Sim''' e clique em '''Salvar'''. | ||
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Edição das 19h42min de 30 de julho de 2020
O portal de negociação é um recurso do Recuperador CRM. Ele permite que os devedores fechem acordos usando apenas o CPF/CNPJ e sem a necessidade de um consultor.
Neste capítulo, falaremos sobre como configurar e usar o portal de negociação no sistema Recuperador CRM.
Configuração inicial
O primeiro passo é habilitar o módulo do portal de negociação no perfil da assessoria. Isso pode ser feito logado como administrador (assessoria) por meio do menu User > Perfil > aba Portal de negociação. Mude o campo HABILITA PORTAL DE NEGOCIAÇÃO para Sim e clique em Salvar.
Aba Portal de negociação no perfil da assessoria
Ainda na aba Portal de negociação do perfil da assessoria, escolha uma lista para seleção de devedores aptos a acordos no portal de negociação. Você pode cadastrar uma nova lista em Cadastros > Consultores > Grupos > Listas.
Também, defina como será calculada a data do primeiro vencimento das parcelas dos acordos gerados pelo portal de negociação. Exemplo: ao selecionar a opção Um dia após a data do acordo e o cliente tiver efetuado o acordo hoje, então a data do vencimento da primeira parcela será amanhã (ou seja, um dia após a data do acordo).
Além disso, é possível configurar como será calculada a periodicidade da data de vencimento das parcelas dos acordos gerados pelo portal de negociação. Exemplo: a periodicidade Mensal fará com que a segunda parcela tenha data de vencimento um mês após o vencimento da primeira parcela.
Por fim, deve-se configurar os descontos de acordo com o parcelamento no portal por meio do botão Descontos do portal.