Mudanças entre as edições de "Reparcelamento de acordos"
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− | Não é permitido reparcelar acordos pré-processuais, uma vez que eles foram acordados via sentença no CEJUSC. Portanto, será necessário renegociar novamente a dívida restante por meio de uma nova reunião de conciliação. Após, isso, cancele o acordo e faça um novo acordo seguindo a nova sentença homologada. Também, não é possível reparcelar acordos que tenham parcela que possuam taxa administrativa do tipo valor fixo por acordo dividido em todas as parcelas. Isso ocorre justamente para não afetar a taxa administrativa da assessoria. Neste caso, o correto é cancelar o acordo e renegociar as parcelas restantes novamente. | + | Não é permitido reparcelar acordos '''pré-processuais''', uma vez que eles foram acordados via sentença no CEJUSC. Portanto, será necessário renegociar novamente a dívida restante por meio de uma nova reunião de conciliação. Após, isso, cancele o acordo e faça um novo acordo seguindo a nova sentença homologada. Também, não é possível reparcelar acordos que tenham parcela que possuam '''taxa administrativa do tipo valor fixo por acordo dividido em todas as parcelas'''. Isso ocorre justamente para não afetar a taxa administrativa da assessoria. Neste caso, o correto é cancelar o acordo e renegociar as parcelas restantes novamente. |
Edição das 14h11min de 21 de agosto de 2020
O módulo de reparcelamento permite reparcelar parcelas de acordo a pedido dos clientes. O reparcelamento é útil quando o cliente já possui um acordo vigente e eventualmente não consiga pagar uma ou mais parcelas previamente acordadas, necessitando de um novo acordo sobre as parcelas restantes.
Exemplo: foi feito um acordo de 3 parcelas de R$ 500,00. O cliente pagou a primeira parcela, mas depois perdeu o vencimento da segunda parcela. Em contato com o cliente, o mesmo alegou que não consegue mais pagar uma parcela de R$ 500,00. Logo, ficou acordado que o valor restante (R$ 1.000,00) será reparcelado em 5x de R$ 200,00. Esse novo acordo (reparcelamento) poderá ser feito por meio do módulo de reparcelamentos, que será discutido neste capítulo.
Antes de utilizar este módulo, é necessário ativar o parâmetro Habilita Reparcelamento de Acordos no perfil da assessoria por meio do menu User > Perfil > aba Personalização. Mude o campo Habilita Reparcelamento de Acordos para Sim e clique em Salvar.
Além disso, é necessário ativar a permissão de reparcelamento no cadastro do credor. Isso pode ser feito por meio do menu Cadastros > Credores > ícone Alt. (alterar) em frente ao nome do credor > aba Parâmetros Globais. Mude o campo Habilita Reparcelamento de Acordos para Sim e clique em Salvar.
Dessa forma, sempre que o administrador da assessoria entrar na tela de detalhes de um acordo aguardando pagamento, será exibido um botão Reparcelar ou Reparcelamentos. O botão Reparcelar será exibido sempre que o acordo ainda não possuir nenhum reparcelamento. Se o acordo já possuir um ou mais reparcelamentos, então será exibido o botão Reparcelamentos.
A tela de detalhes do acordo pode ser acessada por meio do menu Cadastros > Devedores > ícone Aco. (acordos) em frente ao devedor desejado > ícone Vis. (visualizar) em frente ao acordo em questão.
Tela de detalhes do acordo com destaque para o botão Reparcelar
Você pode cadastrar um novo reparcelamento por meio do botão Reparcelar. Se você estiver na tela de Reparcelamentos, use o botão Adicionar para realizar um novo reparcelamento.
Ao clicar em Adicionar será necessário informar alguns dados. Atenção para os campos marcados com um “asteriso (*)”, pois são campos obrigatórios para permitir o cadastro do reparcelamento.
Formulário de cadastro do reparcelamento de acordo
É importante destacar que nem todas as parcelas do acordo são elegíveis ao reparcelamento. Portanto, o formulário de reparcelamento somente exibirá as parcelas elegíveis. A primeira parcela nunca poderá entrar no reparcelamento. Neste caso, será necessário cancelar o acordo e realizar um novo acordo. Além disso, não será possível reparcelar parcelas cujo boleto já foi gerado. Neste caso, recomendamos a utilização do recurso de Limpeza de Transação para remoção do boleto. Após a limpeza da transação da parcela com boleto gerado, será possível prosseguir com o reparcelamento do acordo. Nesta documentação, temos um capítulo falando sobre o módulo de Limpeza de Transação.
Não é permitido reparcelar acordos pré-processuais, uma vez que eles foram acordados via sentença no CEJUSC. Portanto, será necessário renegociar novamente a dívida restante por meio de uma nova reunião de conciliação. Após, isso, cancele o acordo e faça um novo acordo seguindo a nova sentença homologada. Também, não é possível reparcelar acordos que tenham parcela que possuam taxa administrativa do tipo valor fixo por acordo dividido em todas as parcelas. Isso ocorre justamente para não afetar a taxa administrativa da assessoria. Neste caso, o correto é cancelar o acordo e renegociar as parcelas restantes novamente.
Note que o formulário possui diversas opções de reparcelamento e se assemelha bastante ao formulário de cadastro de novo acordo. Por favor, leia com atenção as descrições de cada campo para configurar corretamente o reparcelamento. Em caso de dúvidas, fique à vontade para entrar em contato com nosso suporte.
Clique no botão Salvar para confirmar o reparcelamento. Após clicar em Salvar, o sistema enviará um e-mail e SMS (se configurado) para o cliente com o link da fatura para pagamento da mesma forma como é feito em novos acordos. O link da fatura do reparcelamento será o mesmo link do acordo original, justamente para não confundir o cliente.
É importante ressaltar que as parcelas que foram reparceladas não são excluídas do sistema. Pelo contrário, elas são automaticamente marcadas como pagas na data do reparcelamento. Isso permite a manutenção do histórico de reparcelamentos, bem como não altera matematicamente o valor dos acordos e dos demais relatórios financeiros.