Mudanças entre as edições de "Portal de negociação"

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Também é possível melhorar a comunicação com esses clientes usando a '''variável %LinkPortal%''' na configuração do texto da notificação automática configurada acima para que o endereço do portal seja incluído na mensagem do e-mail, facilitando o acesso do cliente ao portal de negociação.
  
  
 
Caso você opte por configurar uma notificação automática, não deixe de configurar também o e-mail da assessoria em '''Cadastros > Configuração de e-mail'''. Isso é muito importante para que os e-mails sejam enviados em nome da assessoria, usando o e-mail da assessoria e não o e-mail do Recuperador CRM. Além disso, a configuração do e-mail próprio permite uma melhora significativa da entrega dos e-mails, evitando que os mesmos sejam tratados como spam. Aqui na nossa documentação, temos um capítulo sobre isso na seção para assessorias.
 
Caso você opte por configurar uma notificação automática, não deixe de configurar também o e-mail da assessoria em '''Cadastros > Configuração de e-mail'''. Isso é muito importante para que os e-mails sejam enviados em nome da assessoria, usando o e-mail da assessoria e não o e-mail do Recuperador CRM. Além disso, a configuração do e-mail próprio permite uma melhora significativa da entrega dos e-mails, evitando que os mesmos sejam tratados como spam. Aqui na nossa documentação, temos um capítulo sobre isso na seção para assessorias.

Edição das 20h30min de 30 de julho de 2020

O portal de negociação é um recurso do Recuperador CRM. Ele permite que os devedores fechem acordos usando apenas o CPF/CNPJ e sem a necessidade de um contato telefônico com um consultor.


Neste capítulo, falaremos sobre como configurar e usar o portal de negociação no sistema Recuperador CRM.


Configuração inicial

O primeiro passo é habilitar o módulo do portal de negociação no perfil da assessoria. Isso pode ser feito logado como administrador (assessoria) por meio do menu User > Perfil > aba Portal de negociação. Mude o campo HABILITA PORTAL DE NEGOCIAÇÃO para Sim e clique em Salvar.


PerfilAssessoriaPortalNegociacao.png

Aba Portal de negociação no perfil da assessoria


Ainda na aba Portal de negociação do perfil da assessoria, escolha uma lista para seleção de devedores aptos a acordos no portal de negociação. Você pode cadastrar uma nova lista em Cadastros > Consultores > Grupos > Listas.


Também, defina como será calculada a data do primeiro vencimento das parcelas dos acordos gerados pelo portal de negociação. Exemplo: ao selecionar a opção Um dia após a data do acordo e o cliente tiver efetuado o acordo hoje, então a data do vencimento da primeira parcela será amanhã (ou seja, um dia após a data do acordo).


Além disso, é possível configurar como será calculada a periodicidade da data de vencimento das parcelas dos acordos gerados pelo portal de negociação. Exemplo: a periodicidade Mensal fará com que a segunda parcela tenha data de vencimento um mês após o vencimento da primeira parcela.


Por fim, deve-se configurar os descontos de acordo com o parcelamento no portal por meio do botão Descontos do portal.


Descontos do portal

A tela descontos do portal permite a configuração do percentual de desconto para cada parcelamento em acordos do portal de negociação. Exemplo: para pagamento à vista (1 parcela), 70% de desconto nos juros, multa e correção. Para pagamento em duas parcelas, 65% de desconto nos juros, multa e correção e assim por diante.


ListaDescontosPortal.png

Tela inicial de descontos do portal de negociação


Para incluir uma nova opção de parcelamento, clique no botão Adicionar. Informe o número da parcela, o percentual de desconto e clique em Salvar.


CreateDescontosPortal.png

Inclusão de nova parcela para descontos no portal de negociação


Acesso do cliente

Os clientes (devedores) poderão ser orientados a acessar o site do portal de negociação e informar seu CPF ou CNPJ para consulta de dívidas elegíveis para negociação pelo portal. Note que serão exibidas somente as dívidas que estiverem de acordo com a lista configurada no perfil da assessoria.


O portal de negociação poderá ser acessado pelo seguinte endereço https://www.recuperador.com.br/PortalNegociacao/VerificaCliente sendo que você poderá configurar um link para este endereço em seu site para ajudar na divulgação. Também, sugerimos que o link seja divulgado nas redes sociais e nos follow-ups com os clientes.


TelaInicialPortal.png

Tela inicial do portal de negociação para o cliente informar o CPF ou CNPJ a ser consultado


Ao informar o CPF ou CNPJ, o cliente será redirecionado para a lista de dívidas elegíveis para negociação, quando houver. O documento do cliente de testes foi omitido por questões de privacidade.


ListaDividasPortal.png

Lista de dívidas do cliente no portal de negociação


Dessa forma, o cliente poderá clicar no ícone Negociar em frente à dívida desejada para negociar um acordo para dívida selecionada.


CadastroAcordoPortal.png

Tela de negociação do acordo do cliente no portal de negociação


Para fechar um acordo, basta o cliente escolher a quantidade de parcelas desejadas e clicar no botão Efetuar acordo. Com isso, ele será redirecionado para a tela de fatura, que é a mesma gerada em acordos tradicionais!


Observações: na tela do acordo, aparece um valor riscado em vermelho e um valor sugerido em azul. O valor riscado é o valor total corrigido com juros e multa. Já o valor sugerido é o valor com o desconto do menor parcelamento configurado pela assessoria (valor para pagamento em uma única parcela por exemplo).


Caso o cliente já possua acordos gerados pelo portal de negociação e faça uma nova consulta, a lista desses acordos também será exibida para facilitar a localização da fatura para pagamento.


Notificações automáticas para o portal de negociação

É possível criar uma notificação automática para enviar um e-mail para todos os clientes que possuam dívidas elegíveis à negociação pelo portal. Para isso, basta criar um nova notificação automática com o tipo Dívida da lista do portal de negociação e escolher a mesma lista utilizada na configuração do portal de negociação no perfil da assessoria.


O cadastro de notificações automáticas pode ser acessado por meio do menu Cadastros > Notificações automáticas > Adicionar. Inclusive, aqui na nossa documentação, temos um capítulo sobre ela na seção para assessorias.


CadastroNotificacoesAutoPortal.png

Cadastro de notificações automáticas para a lista de dívidas elegíveis ao portal de negociação


Também é possível melhorar a comunicação com esses clientes usando a variável %LinkPortal% na configuração do texto da notificação automática configurada acima para que o endereço do portal seja incluído na mensagem do e-mail, facilitando o acesso do cliente ao portal de negociação.


Caso você opte por configurar uma notificação automática, não deixe de configurar também o e-mail da assessoria em Cadastros > Configuração de e-mail. Isso é muito importante para que os e-mails sejam enviados em nome da assessoria, usando o e-mail da assessoria e não o e-mail do Recuperador CRM. Além disso, a configuração do e-mail próprio permite uma melhora significativa da entrega dos e-mails, evitando que os mesmos sejam tratados como spam. Aqui na nossa documentação, temos um capítulo sobre isso na seção para assessorias.